A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou hoje várias mudanças nas regras do transporte aéreo no Brasil, incluindo o fim da franquia de bagagem para voos nacionais e internacionais e o aumento do limite de peso para a bagagem levada a bordo. As novas condições passarão a valer para passagens compradas a partir de 14 de março de 2017. Confira os principais pontos:
1. As companhias aéreas poderão cobrar por todas as malas despachadas, terminando com a franquia atual (que é de 23 quilos para voos nacionais e dois volumes de 32 quilos para voos internacionais). No caso dos voos internacionais, a franquia será reduzida para um volume de 23 quilos até o final de 2017 e, a partir de 2018, a franquia terminará.
As empresas não serão obrigadas a cobrar e poderão criar suas próprias políticas de bagagem. É possível que a franquia seja mantida, por exemplo, para quem tiver cartões de fidelidade. A tese é de que a cobrança para despachar as malas barateará o bilhete para quem não despacha, e viabilizará a entrada de empresas aéreas low cost (de baixo custo) no país. Veremos.
Nos países onde essa cobrança é usual, como nos Estados Unidos e Canadá, as companhias cobram uma taxa em torno de US$ 25 pela primeira mala e depois vão subindo. A terceira pode custar US$ mais de US$ 200! Veja as taxas de cobrança das principais companhias nessa lista do Trip Advisor.
2. Será possível levar a bordo uma mala com até 10 quilos mais um volume de mão. Hoje, o limite é de 5 quilos mais o volume de mão. Isso deve aumentar a disputa pelos espaços a bordo, como já ocorre em países como os Estados Unidos, em que o embarque às vezes é uma batalha campal.
![]() |
Malas a bordo poderão ter até 10 quilos |
3. O prazo máximo para devolução de malas extraviadas passará a ser de 7 dias para voos nacionais e 21 dias para internacionais (hoje é de 30 dias).
4. O prazo máximo para o reembolso de passagens também passará a ser de 7 dias (hoje é de 30 dias).
5. O nome do passageiro, em caso de erro, poderá ser corrigido até o momento do embarque sem cobrança de taxas (quem nunca viajou bem quietinho com o nome soletrado errado, principalmente quando o bilhete foi emitido por agências de viagem?)
6. O cliente poderá desistir gratuitamente em até 24 horas depois do recebimento da confirmação da compra offline da passagem, desde que tenha sido feita com 7 dias de antecedência da viagem. A regra atual, de desistência em até 7 dias quando a compra for pela internet, é mantida.
7. As multas por cancelamento de bilhete serão de 5% sobre o preço do bilhete, e não poderão mais ultrapassar o valor pago.
8. As devoluções deverão incluir a taxa de embarque.
9. Os preços das passagens aéreas deverão ser divulgados já com as taxas incluídas (evitando aquela surpresa na hora de fechar a compra).
10. Os trechos de retorno não poderão mais ser cancelados no caso de desistência do trecho de ida. Hoje, se você não embarcar na ida, os voos de volta são cancelados.
11. Quando houver overbooking, o passageiro deverá ser imediatamente indenizado. Os que desejarem, podem aceitar ofertas para mudar o voo feitas pela companhia.
12. Se a companhia alterar o voo em mais de 15 minutos, o passageiro terá direito a remarcar ou a receber a devolução integral.